O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu
recomendações aos municípios de Carpina e Lagoa do Carro, a fim de impedir a
prática de nepotismo. A prefeitura, os vereadores e os agentes públicos dos
dois municípios, detentores das atribuições de chefia, direção ou
assessoramento, devem exonerar todos os ocupantes de cargos comissionados ou
funções de confiança que sejam cônjuges, companheiros ou parentes de até
terceiro grau. Devem, ainda, abster-se de contratar pessoa jurídica cujos
sócios tenham grau de parentesco ou funcionários temporários na mesma condição.
A promotora de Justiça Kívia Roberta Ribeiro conferiu o
prazo até o próximo sábado (28) para que os gestores atendam às recomendações.
De acordo com o documento do MPPE, o Supremo Tribunal Federal considera
nepotismo o exercício de cargos por parentes consanguíneos e afins, até o
terceiro grau. Este favorecimento tem resultado no aumento de cargos
comissionados de pessoas que estão, inclusive, assumindo atribuições que
deveriam ser exclusivamente para servidores concursados.
Os mencionados devem a partir de agora exigir que o nomeado
para cargos comissionados ou função de confiança declarem no ato da
contratação, sob as penas da lei, que não possuem vínculos familiares até o
terceiro grau com nenhum agente público investido nas atribuições de chefia,
direção ou assessoramento.

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