O conselheiro Romário
Dias expediu Medida Cautelar pertinente à Prefeitura de de Ipubi, onde propõe a
manutenção da medida cautelar suspendendo o pagamento à Empresa Juazeiro Motor
Ltda pertinente à locação de 01 veículo automotor, carroceria fechada, 05 portas,
a diesel.
O montante pago
mensalmente era de R$ 9.200,00, o que acarretaria em 20,5 parcelas o valor de
um veículo novo para o Município. Esse
valor contratado ultrapassa em 165% a contratos com objetos semelhantes. Os
interessados (prefeito e presidente da Comissão de Licitação), além da empresa
Juazeiro Motor foram notificados para apresentarem defesa no prazo de 05 dias a
contar do recebimento da notificação. A Segunda Câmara também aprovou a
manutenção da Medida Cautelar proposta.
T.C.E
Nenhum comentário:
Postar um comentário