O prefeito deve recorrer da decisão afastado do
cargo. Neste caso, o presidente da
Câmara de Vereadores Osorio Siqueira (sem partido), deverá assumir o
cargo pelos próximos 15 dias, até que a Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) julgue pelo retorno ou cassação definitiva do seu mandado. Na
decisão cabe também a legitimidade de o segundo candidato Fernando
Bezerra Filho (PSB) assumir a prefeitura nos próximos dias.
No processo, a decisão monocrática,
divulgada no final da tarde desta terça-feira (12), do desembargador
Eleitoral José Fernandes de Lemos no art. 73, §10, da Lei das Eleições,
“restou delineada a inexistência de programa social específico,
autorizado em lei específica criada no ano anterior às eleições, estando
evidente no julgado que tanto o envio do projeto da lei municipal, como
a sua aprovação ocorreram no ano eleitoral. Verifica-se, então, que o
Projeto de Lei nº 08, tendo como escopo a obtenção de aprovação para
doar aos posseiros lotes da área urbana do loteamento "Terras do Sul" ,
somente foi enviado à Câmara de Vereadores em março de 2012. Por sua
vez, a aprovação da Lei Municipal n. 2.486 ocorreu em 28.05.2012.
Portanto, estão plenamente
configurados os elementos caracterizadores da conduta vedada, pois a
doação das terras desapropriadas não se enquadraram na exceção contida
no §10 do art. 73 da Lei das Eleições, já que somente foi criada no ano
da eleição a lei autorizando o programa social com vistas à alienação,
sem ônus para os posseiros, de lotes na área urbana do loteamento
"Terras do Sul". Inegavelmente, foi a partir desse momento que se
iniciou o processo de doação das terras que somente se concluirá com a
escrituração”.
Ainda na decisão, “também está patente
o caráter eleitoreiro dado ao ato de sancionamento da lei em comento,
tendo em vista o evento nitidamente político que foi feito no dia do
ato, com manifestação do desejo de reeleição do ora recorrente, sua
autopromoção, inúmeras promessas feitas, a necessidade de continuidade
na gestão da municipalidade, bem como com a ampla divulgação do evento
na mídia local, trazendo, inclusive, notícia de que inúmeras famílias
haviam sido beneficiadas pelo ato do insurgente”.
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