O
Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
(FNDE) divulgou resolução que dispõe sobre os critérios para utilização
do transporte escolar adquirido pelo programa Caminho da Escola. A
Resolução 45/2013 foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira,
20.
Segundo
o FNDE, os veículos considerados para o transporte escolar adquiridos
por pregão eletrônico são: ônibus especificado como escolar; bicicleta
especificada como escolar; e embarcações especificadas como lancha
escolar ou barco escolar. O órgão informa, ainda, que somente os
estudantes matriculados na rede pública de ensino básico da zona rural
terão acesso exclusivo ao transporte escolar.
Os
critérios definidos na Resolução apontam para o uso responsável do
transporte escolar pelas administrações municipais, já que o objetivo é
garantir o acesso dos estudantes à escola. Além disso, a manutenção das
bicicletas e seus equipamentos podem ser compartilhados com os
responsáveis pelos alunos, desde que a norma seja estabelecida no
regulamento municipal.
Para
o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo
Ziulkoski, a aquisição de veículos adquiridos com recursos próprios, em
menor preço, mostra o esforço que os gestores municipais vêm fazendo
para a renovação da frota. Ele alerta, entretanto, para as dificuldades
financeiras enfrentadas pelos gestores. “Mesmo com o apoio dado pelo
governo federal no programa Caminho da Escola, os Municípios continuam
enfrentando sérios problemas de financiamento do transporte escolar e
estes demandam soluções urgentes”, destacou.
Veja aqui a íntegra da Resolução do FNDE 45/2013.
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