sábado, 23 de novembro de 2013

Publicada resolução que define critérios de utilização do Programa Caminho da Escola


Ministério da EducaçãoMinistério da EducaçãoO Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) divulgou resolução que dispõe sobre os critérios para utilização do transporte escolar adquirido pelo programa Caminho da Escola. A Resolução 45/2013 foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 20.
Segundo o FNDE, os veículos considerados para o transporte escolar adquiridos por pregão eletrônico são: ônibus especificado como escolar; bicicleta especificada como escolar; e embarcações especificadas como lancha escolar ou barco escolar. O órgão informa, ainda, que somente os estudantes matriculados na rede pública de ensino básico da zona rural terão acesso exclusivo ao transporte escolar.
Os critérios definidos na Resolução apontam para o uso responsável do transporte escolar pelas administrações municipais, já que o objetivo é garantir o acesso dos estudantes à escola. Além disso, a manutenção das bicicletas e seus equipamentos podem ser compartilhados com os responsáveis pelos alunos, desde que a norma seja estabelecida no regulamento municipal.
Para o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, a aquisição de veículos adquiridos com recursos próprios, em menor preço, mostra o esforço que os gestores municipais vêm fazendo para a renovação da frota. Ele alerta, entretanto, para as dificuldades financeiras enfrentadas pelos gestores. “Mesmo com o apoio dado pelo governo federal no programa Caminho da Escola, os Municípios continuam enfrentando sérios problemas de financiamento do transporte escolar e estes demandam soluções urgentes”, destacou.
Veja aqui a íntegra da Resolução do FNDE 45/2013.

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