Ministério da EducaçãoO
Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
(FNDE) divulgou resolução que dispõe sobre os critérios para utilização
do transporte escolar adquirido pelo programa Caminho da Escola. A
Resolução 45/2013 foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira,
20.
Segundo
o FNDE, os veículos considerados para o transporte escolar adquiridos
por pregão eletrônico são: ônibus especificado como escolar; bicicleta
especificada como escolar; e embarcações especificadas como lancha
escolar ou barco escolar. O órgão informa, ainda, que somente os
estudantes matriculados na rede pública de ensino básico da zona rural
terão acesso exclusivo ao transporte escolar.
Os
critérios definidos na Resolução apontam para o uso responsável do
transporte escolar pelas administrações municipais, já que o objetivo é
garantir o acesso dos estudantes à escola. Além disso, a manutenção das
bicicletas e seus equipamentos podem ser compartilhados com os
responsáveis pelos alunos, desde que a norma seja estabelecida no
regulamento municipal.
Para
o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo
Ziulkoski, a aquisição de veículos adquiridos com recursos próprios, em
menor preço, mostra o esforço que os gestores municipais vêm fazendo
para a renovação da frota. Ele alerta, entretanto, para as dificuldades
financeiras enfrentadas pelos gestores. “Mesmo com o apoio dado pelo
governo federal no programa Caminho da Escola, os Municípios continuam
enfrentando sérios problemas de financiamento do transporte escolar e
estes demandam soluções urgentes”, destacou.
Veja aqui a íntegra da Resolução do FNDE 45/2013.
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