A
Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE), por unanimidade,
em sessão ordinária realizada em 13 de dezembro de 2012, emitiu parecer
prévio recomendando que a Câmara Municipal de Ouricuri (Casa Rodrigo
Castor) rejeite as contas do ex-prefeito, Sr. Francisco Ricardo Ricardo
Soares Ramos (Ricardo Ramos, PSDB) relativas ao exercício financeiro de
2010.
O TCE considerou como sendo motivo para a rejeição, o não recolhimento das contribuições devidas ao regime geral da Previdência Social, como sendo irregular, o que gerou um débito de R$: 2.1598.815,37, parte patronal e dos servidores, respectivamente nos valores de R$: 1.556.028,16 e R$: 603.787,21.
O processo teve como relator o conselheiro Ruy Ricardo W. Hártem Júnior. O parecer está disponível através do processo T.C de número 1180045-8. Cliq aqui
O TCE considerou como sendo motivo para a rejeição, o não recolhimento das contribuições devidas ao regime geral da Previdência Social, como sendo irregular, o que gerou um débito de R$: 2.1598.815,37, parte patronal e dos servidores, respectivamente nos valores de R$: 1.556.028,16 e R$: 603.787,21.
O processo teve como relator o conselheiro Ruy Ricardo W. Hártem Júnior. O parecer está disponível através do processo T.C de número 1180045-8. Cliq aqui
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