segunda-feira, 9 de setembro de 2013

PREFEITURA DE BODOCÓ IGNORA LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO

PREFEITURA DE BODOCÓ IGNORA LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO
A Prefeitura de Bodocó nega cumprimento da Lei Complementar nº 12.527 de 18 de Novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), principalmente no tocante aos art. 1º, 3º, 4º e 5º, segundo um advogado fonte deste blog. No site da prefeitura de Bodocó não são publicadas as licitações, decretos e o mais grave, acesso as prestações de contas, e tal conduta do prefeito e demais agentes públicos estão sujeitos a responder processo por improbidade administrativa, conforme o art. 32, parágrafo segundo da lei nº 12.527/2011, lei nº 8.429 / 1992 e lei nº 1.079 / 1950.
O portal da prefeitura se digna apenas a publicar algumas notícias de visibilidade do governo. O portal tem como objetivo principal ser o veículo de informação de transparência das movimentações financeiras e contábeis que deveriam estar à disposição de consulta pública através do site www.bodoco.pe.gov.br .
site




A Lei de Acesso à Informação foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT) em 18 de novembro de 2011 e deu seis meses de prazo para que municípios e Estados se adequassem ao projeto. O cumprimento da Lei de Acesso à Informação faz parte do processo de transparência que os municípios devem adotar na gestão dos recursos, levando para a sociedade a completa visibilidade e transparência do uso do erário público.
Além destas informações financeiras o site deve disponibilizar também todos os Editais de Licitação, Decretos e Portarias.

Blog de Lusimar Lima

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