O ministro da Integração Nacional
Fernando Bezerra Coelho (PSB) declarou, por meio de sua assessoria de imprensa,
que as denúncias apontadas pela Procuradoria Geral da República são “acusações
improcedentes”. O socialista demonstrou interesse na apuração dos fatos para
que tudo seja esclarecido devidamente. No último dia 7 de agosto, o ministro do
Superior Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes autorizou a abertura de inquérito
para apurar supostas denúncias de irregularidades de licitações do Hospital Dom
Malan, em Petrolina, no Sertão, quando o ministro era prefeito do município.
Confira abaixo a nota na íntegra
Através de decisão publicada no
Diário Oficial de 07 de agosto de 2013, o Ministro Gilmar Mendes, do Supremo
Tribunal Federal, autorizou a abertura de inquérito para apurar supostas
irregularidades relacionadas à contratação, pelo Município de Petrolina, da
empresa SP Síntese LTDA. para o fornecimento de próteses à rede pública
hospitalar do Município de Petrolina, entre os anos de 2001 e 2007. Em relação
ao caso, o ministro Fernando Bezerra Coelho esclarece que:
Nem a solicitação de abertura do referido
inquérito, formulada pelo Procurador-Geral da República, nem a decisão do
Ministro Gilmar Mendes qualificam, do ponto de vista jurídico, as pessoas
relacionadas ao caso como “réus”. Isso porque ainda não há ação penal, mas sim
inquérito, o qual se presta à apuração, em caráter preliminar, de acusações que
se mostrarão improcedentes tão logo seja realizada a oitiva dos possíveis
envolvidos e interessados e analisadas as informações e documentos relacionados
ao caso.
O intuito da solicitação formulada pelo
Procurador Geral da República se limita à busca por novas informações que
possam pôr à prova os elementos indiciários que lhe foram apresentados. Por
outro lado, a autorização para abertura de inquérito, nesse tipo de situação,
corresponde ao procedimento padrão observado entre os Ministros do Supremo
Tribunal Federal, representando uma chancela para início das investigações, sem
qualquer juízo de valor sobre os fatos narrados pelo Procurador.
A ação que tramita na Justiça Federal de
Petrolina para apurar esses mesmos fatos ainda não foi julgada, encontrando-se
em fase de instrução e produção de provas. Desse modo, é preciso destacar que
não existe, até o momento, seja na seara cível ou criminal, pronunciamento da
Justiça que declare irregular o processo de contratação da empresa SP Síntese
pelo Município de Petrolina no ano de 2001.
Sobre o caso, é importante
esclarecer que a contratação por inexigibilidade de licitação se deu no âmbito
da Secretaria Municipal de Saúde e fundamentou-se na inexistência de outras
empresas aptas a fornecer tais materiais cirúrgicos na região de Petrolina à
época.
Assim, amparada em regulares
processos administrativos que atestaram a inexistência de competidores
habilitados e interessados para o fornecimento, a Prefeitura realizou a
contratação direta daquela empresa, com fundamento no art. 25 da Lei nº
8.666/1993.
Sobre os pagamentos realizados pela Prefeitura, que somaram o montante de R$ 215.746,82, é importante destacar que os preços dos materiais adquiridos respeitaram rigorosamente a tabela estabelecida pelo Sistema Único de Saúde – SUS. Também é importante esclarecer que a regularidade dos valores praticados e das cirurgias realizadas no âmbito do citado contrato foi expressamente reconhecida em auditoria realizada pelo DENASUS (Departamento Nacional de Auditoria do SUS).
Convém destacar, ainda, que a
contratação da empresa SP Síntese viabilizou a realização de cirurgias de
implantação de próteses, que beneficiaram a população, sobretudo a mais carente, usuária do SUS.
A total ausência de fundamento
na imputação de irregularidade relativa aos mencionados procedimentos
licitatórios será evidenciada após a apresentação dos devidos esclarecimentos e
com a completa e oportuna colheita dos elementos relacionados ao caso.
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