A
logomarca que eu criei foi esta. No entanto os proponentes do concurso
cultural para criação da logomarca da administração municipal de
Bodocó/2013 criaram, em seu edital, uma
cláusula obscura que dá, desrespeitosamente, a discricionariedade para
utilizarem ou não a logomarca campeã, de acordo com conveniências
desconhecidas.
O item 6.2 do referido edital reza: "Fica assegurada à Prefeitura Municipal de Bodocó o direito de não utilizar a marca objeto do presente concurso, face às suas CONVENIÊNCIAS". Tais conveniências deixam o candidato legitimado à mercê de decisões que podem inclusive ser de caráter político.
Isso demonstra um imenso desrespeito pelo trabalho de quem se dedicou semanas para a efetivação de uma manifestação artística honrosa e que tem por finalidade homenagear a nossa querida Bodocó.
Registro aqui minha indignação e constrangimento!
Welington Wagner da Costa Silva
O item 6.2 do referido edital reza: "Fica assegurada à Prefeitura Municipal de Bodocó o direito de não utilizar a marca objeto do presente concurso, face às suas CONVENIÊNCIAS". Tais conveniências deixam o candidato legitimado à mercê de decisões que podem inclusive ser de caráter político.
Isso demonstra um imenso desrespeito pelo trabalho de quem se dedicou semanas para a efetivação de uma manifestação artística honrosa e que tem por finalidade homenagear a nossa querida Bodocó.
Registro aqui minha indignação e constrangimento!
Welington Wagner da Costa Silva
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