Texto foi alterado pelos deputados e será
enviado para nova análise no Senado. Com exceção do Psol, todos os
partidos apoiaram a proposta. Manifestantes lotaram as galerias do
Plenário.

Gustavo Lima / Câmara dos Deputados
Plenário aprovou projeto que define critérios como
viabilidade financeira, população mínima e plebiscito para a criação de
municípios.
O Plenário aprovou, nesta terça-feira (4), o Projeto de Lei
Complementar 416/08, do Senado, que regulamenta a criação de municípios,
estabelecendo critérios como viabilidade financeira, população mínima e
plebiscito do qual participará toda a população. O texto que será
enviado ao Senado para nova votação é o substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO), relatora pela Comissão de Desenvolvimento Urbano.
De acordo com o texto, aprovado por 319 votos a 32, qualquer
procedimento deve ser realizado entre a data de posse do prefeito e o
último dia do ano anterior às eleições seguintes. Se o tempo não for
suficiente, apenas depois da posse do novo prefeito o processo poderá
continuar.
Esse procedimento terá início com requerimento dirigido à Assembleia
Legislativa, assinado por, no mínimo, 20% dos eleitores residentes na
área que pretende se emancipar ou se desmembrar. No caso da fusão ou da
incorporação de municípios, as assinaturas devem ser de 10% dos
eleitores em cada uma das cidades envolvidas.
Para a relatora, a regulamentação permitirá a correção de injustiças
em diversos municípios que não podem pleitear a emancipação pela
ausência de regras. “Esse texto é fruto de um consenso possível depois
de mais de quatro anos de discussão do tema nesta Casa”, afirmou.
Requisitos prévios
Tanto o município a ser criado quanto aquele que já existe devem atender a requisitos mínimos. Quanto à população, os novos municípios e os remanescentes deverão ter população ao menos igual ao mínimo regional, calculado segundo percentual incidente sobre a média nacional de habitantes dos municípios brasileiros. Para encontrar essa média, serão excluídos os 25% municípios mais populosos e os 25% menos populosos.
Tanto o município a ser criado quanto aquele que já existe devem atender a requisitos mínimos. Quanto à população, os novos municípios e os remanescentes deverão ter população ao menos igual ao mínimo regional, calculado segundo percentual incidente sobre a média nacional de habitantes dos municípios brasileiros. Para encontrar essa média, serão excluídos os 25% municípios mais populosos e os 25% menos populosos.
O mínimo regional de habitantes será de 50% dessa média para as
regiões Norte e Centro-Oeste; de 70% para o Nordeste; e de 100% para o
Sul e o Sudeste.
Outro requisito que antecede o início do estudo de viabilidade e o
plebiscito é a existência de um núcleo urbano com um mínimo de
edificações calculado com base em 20% da população da área que se
pretende emancipar e no número médio de pessoas por família.
Todos os dados populacionais deverão considerar os levantamentos censitários mais recentes realizados pelo IBGE.

Segundo o texto, os estudos de viabilidade não poderão ser aprovados em algumas situações: se houver perda da continuidade territorial e da unidade histórico-cultural do ambiente urbano; se houver alteração das divisas territoriais dos estados; ou se a área do município estiver situada em reserva indígena ou em área de preservação ambiental.
Gustavo Lima / Câmara dos Deputados
Flávia Morais: texto aprovado permitirá a correção de injustiças.
Nesse quesito, um destaque do
PSDB, aprovado pelo Plenário por 219 votos a 134, retirou a proibição de
se instalar município em áreas pertencentes à União, suas autarquias e
fundações.
Antes da votação, o líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia
(PT-SP), alertou que essa mudança afeta o acordo em torno do texto e,
como a matéria retorna ao Senado, disse que “só Deus sabe quando vai a
voto”.
Estudo de viabilidade
O estudo de viabilidade deverá ser realizado, preferencialmente, por instituições públicas “de comprovada capacidade técnica” e terá de abordar três vertentes: econômico-financeira; político-administrativa e socioambiental e urbana.
O estudo de viabilidade deverá ser realizado, preferencialmente, por instituições públicas “de comprovada capacidade técnica” e terá de abordar três vertentes: econômico-financeira; político-administrativa e socioambiental e urbana.
Entre os itens de economia, devem ser analisadas informações como
receitas de arrecadação própria (considerando os agentes econômicos já
instalados na área), receitas de transferências federais e estaduais,
despesas com pessoal, custeio e investimento. Esses dados deverão ser
compilados em relação aos três anos anteriores à realização do estudo.
Precisará ser indicado ainda se o município a ser criado e o
remanescente conseguirão cumprir a aplicação dos percentuais mínimos
exigidos pela Constituição em educação e saúde; assim como a
possibilidade de cumprimento das regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).
A viabilidade político-administrativa deverá analisar a proporção
entre o número de servidores e a população estimada na área dos
municípios envolvidos, fazendo projeção das necessidades.
Uma das mais complexas partes do estudo é sobre o urbanismo e as
características socioambientais. Precisará ser feito um diagnóstico da
ocupação urbana e levantamentos das redes de abastecimento de água e
esgoto e de águas pluviais, além da estimativa de crescimento da
produção de resíduos sólidos e efluentes.
Além disso, deve-se definir previamente qual município assumirá
passivos ambientais, e os limites de cada cidade terão de ser descritos
por acidentes físicos identificáveis no terreno usando-se o Sistema
Cartográfico Nacional (SCN) ou o Sistema Geodésico Brasileiro (SGB), no
caso de coordenadas geográficas.
O estudo deve ser conclusivo sobre a viabilidade ou não da criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios.
Prazo para impugnar
O prazo para a realização do estudo será de 180 dias e qualquer pessoa poderá impugná-lo junto à Assembleia Legislativa, que decidirá sobre o recurso conforme seu regimento interno.
O prazo para a realização do estudo será de 180 dias e qualquer pessoa poderá impugná-lo junto à Assembleia Legislativa, que decidirá sobre o recurso conforme seu regimento interno.
Antes disso, o texto será divulgado e ficará à disposição de qualquer
cidadão por 120 dias, inclusive pela internet. Durante esse período,
deverá ser realizada ao menos uma audiência pública em cada um dos
núcleos urbanos envolvidos.
Caso aprovado pelos deputados estaduais, será providenciado o
plebiscito por meio de solicitação ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE),
com preferência para realização em conjunto com as eleições gerais
seguintes.
Gustavo Lima / Câmara dos Deputados

Leis vigentes
Enquanto não forem eleitos e empossados o prefeito, vice e vereadores, o novo município será regido e administrado pelas normas e autoridades do município de origem.
Enquanto não forem eleitos e empossados o prefeito, vice e vereadores, o novo município será regido e administrado pelas normas e autoridades do município de origem.
Quando ocorrer a fusão (o território de dois ou mais municípios gera
um outro com nova personalidade jurídica), os municípios envolvidos
serão regidos pelas normas e autoridades do mais populoso, até a posse
dos vereadores e a formação de leis próprias.
Se ocorrer a incorporação (um município é incorporado totalmente a
outro já existente), aquele que foi incorporado será regido pelas normas
e autoridades da cidade que o incorporou.
No caso do desmembramento (parte de um município se separa para se
integrar a outro), prevalecem as leis e autoridades da cidade que recebe
a nova área.
Enquanto não ocorrer a posse dos representantes eleitos para o novo
município, a Câmara do município atual fará uma lei orçamentária
específica para a área a ser criada, considerando os resultados e as
projeções do estudo de viabilidade.
Municípios antigos
Em vez da convalidação dos atos de criação ocorridos entre 1996 e 2007, como constava do texto do Senado, o substitutivo aprovado prevê a revisão dos limites dos municípios, de acordo com os levantamentos cartográficos e geodésicos.
CÂMARA FEDERAL Em vez da convalidação dos atos de criação ocorridos entre 1996 e 2007, como constava do texto do Senado, o substitutivo aprovado prevê a revisão dos limites dos municípios, de acordo com os levantamentos cartográficos e geodésicos.
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