Ao
todo a prefeitura deve pagar um montante de R$ 96.472,50, dividido em seis parcelas iguais de R$
16.078,75, com início em março e término em agosto.
A primeira
parcela do programa com vencimento em 30 de Março já foi paga pelo gestor no
dia 04 de abril, mais a segunda que tem vencimento em 30 de Abril ainda não
consta como paga no sistema do MDA (Ministério do Desenvolvimento Agrário).
O Garantia-Safra (GS) é uma
ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
(Pronaf) voltada para os agricultores e as agricultoras familiares
localizados na região Nordeste do país, na área norte do Estado de Minas
Gerais, Vale do Mucuri, Vale do Jequitinhonha e na área norte do Estado
do Espírito Santo ― área de atuação da Superintendência do
Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), majoritariamente Semiárida ― que
sofrem perda de safra por motivo de seca ou excesso de chuvas.
Para participar do
Garantia-Safra, é necessário que, anualmente, estados, municípios e
agricultores localizados na área de atuação da SUDENE façam adesão ao
GS.
Os agricultores que aderirem
ao GS nos municípios em que forem detectadas perdas de, pelo menos, 50%
da produção de algodão, arroz, feijão, mandioca, milho ou outras
atividades agrícolas de convivência com o Semiárido, receberão a
indenização prevista pelo Garantia-Safra diretamente do governo federal,
em até seis parcelas mensais, por meio de cartões eletrônicos
disponibilizados pela Caixa Econômica Federal.
O valor do Garantia-Safra e a
quantidade de agricultores a serem segurados pelo GS são definidos
anualmente durante a reunião do Comitê Gestor do Garantia-Safra.
Mais informações
sobre o programa e o andamento do mesmo acessem: http://www.mda.gov.br/portal/saf/programas/garantiasafra/2264915
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