
“Apesar da multa ter um excelente propósito de evitar infrações, já que os valores estipulados reprimem condutas infratoras e ordenam o trânsito, por outro lado emperram o orçamento familiar forçando uma situação indesejada de inadimplência”, defendeu.
O projeto, que tem número 1178/12, ainda diz que, em caso de inadimplência do parcelamento por período superior a trinta dias, fica cancelado o acordo com reintegração de todos os valores integrantes das multas.
“O parcelamento do débito possibilita cumprimento da obrigação pelos mais humildes e também pelos profissionais autônomos que sobrevivem dos seus veículos, como taxistas e motoristas de vans”, completou o deputado. (Foto: reprodução)
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