A Primeira Câmara do TCE rejeitou a prestação de contas da Prefeitura Municipal de Trindade relativa ao exercício financeiro de 2010. Pela prática de infrações, o relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, aplicou uma multa no valor de R$ 5.000,00 ao prefeito e ordenador de despesas do período, Gerôncio Figueiredo.
De acordo com o voto do relator, as principais falhas cometidas pelo prefeito foram as seguintes:
:: Não recolhimento ao Regime Geral da Previdência Social das contribuições previdenciárias retidas dos servidores, no valor de R$ 47.697,64, representando 56,03% dos valores devidos;
:: Atraso no pagamento das contribuições ao RGPS, gerando acréscimos no valor de R$ 5.534,79 para os cofres do Municipais;
:: Irregularidades na transferência de recursos a terceiros, a título de subvenção social e incentivos culturais no valor total de R$ 21.948,00;
:: Pagamento por serviços de assessoria e de elaboração de projetos sem descrição e comprovação de sua finalidade e realização, no valor de R$ 11.000,00.
Por essas razões, foi aplicada a multa e o relator determinou que o prefeito restitua aos cofres municipais a quantia de R$ 38.482,79, sendo R$ 31.182,79 de responsabilidade individual e R$ 7.300,00 de responsabilidade solidária com Marcondes Pereira Leite.
O valor da multa deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento técnico do TCE após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá acessar o site: www.tce.pe.gov.br.
CONTAS DE GOVERNO – Foi julgada também irregular pela Primeira Câmara as contas de Governo da mesma Prefeitura relativas ao exercício de 2010. Nesta modalidade de prestação de contas, o TCE julga apenas a aplicação correta dos limites constitucionais (repasses) impostos às Prefeituras e a aplicação dos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Pelo voto do também relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, a Prefeitura não tomou as medidas necessárias para adequação das despesas de pessoal da Prefeitura ao que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (54% da Receita Corrente Líquida municipal). Além disso, no exercício de 2010, a Prefeitura deixou de realizar de forma correta os repasses ao Regime Geral de Previdência Social. Por essas razões, a Primeira Câmara emitiu Parecer Prévio recomendando ao Legislativo Municipal de Trindade a rejeição das contas do prefeito. (Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco).
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