quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Ouricuri: Ministério Público Eleitoral pede cassação do registro de candidatura de Ricardo Ramos por desvio e abuso de poder político e econômico

O Ministério Público Eleitoral, através de ação de investigação judicial eleitoral, PROCESSO Nº: 40317.2012.617.0082 PROTOCOLO Nº 117224, realizada em 28 de agosto de 2012, requereu com a apresentação a decretação de inelegibilidade do prefeito e candidato a reeleição do município de Ouricuri, Francisco Ricardo Soares Ramos (Ricardo Ramos), culminando-lhe sanção de inelegibilidade já para as eleições de outubro desse ano. Foi requerida ainda a cassação do registro de candidatura do prefeito Ricardo por desvio e abuso de poder político e econômico, proibindo-se, consequentemente a diplomação do mesmo, caso seja eleito.
O processo judicial a que o prefeito Ricardo Ramos responde trata-se de conduta vedada de distribuição de cestas básicas em período eleitoral, configurando-se eventual compra de votos, conforme preceitua o artigo 73, § 10 da lei Nº 9.504/97.
Caso seja cassado o registro do candidato Ricardo Ramos, o partido político ou coligação poderá substituir o candidato no prazo de 10 (dez) dias.
Se recorrer, o candidato continuará na campanha por sua conta em risco na condição “subjúdice” (cassado com recurso), e seus votos ficarão separados na urna eletrônica e não serão contabilizados, caso seja eleito. Enquanto a decisão não for reformada, não poderá ser diplomado, tampouco iniciar o exercício do mandato.
MAIS INFORMAÇÕES: http://www.tse.jus.br/servicos-judiciais/acompanhamento-processual-push
VEJA O PROCESSO: IMAGENS DO POCESSO

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