
Na decisão, Gurgel determinou a intimação da Anatel para, no prazo de 30 dias, se pronunciar sobre o Plano de Ampliação de Rede de 2012 da TIM, além de apresentar os indicadores de qualidade dos serviços de telefonia móvel prestados pela operadora em Pernambuco. A liminar fica então suspensa até que haja o pronunciamento da Anatel a respeito do plano apresentado pela TIM. Quando a agência reguladora se pronunciar, haverá então o reexame do tema pelo desembargador.
Autora da ação contra a TIM, junto com a Associação Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adecon), a seção estadual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE) decidiu recorrer da decisão para que seja retomada a suspensão das vendas. “Estamos esperando a intimação oficial e vamos ter um prazo oficial de cinco dias para interpor o recurso de agravo regimental”, explica o presidente da OAB, Henrique Mariano. (G1)
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